- 1 -Os biorresíduos - resíduos verdes, são entregues diretamente no ecocentro de Ovar pelo cliente ou recolhidos no domicílio, por agendamento, num prazo máximo de 5 dias após a solicitação.
- 2 -A recolha domiciliária de biorresíduos - resíduos verdes processa-se por solicitação ao Município, à Divisão de Ambiente, por escrito, ou por telefone através do número ECOlinha.
- 3 -A recolha domiciliária efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município de Ovar e o cliente, sendo responsabilidade do cliente o transporte e acondicionamento dos resíduos até à via pública, de forma acessível à viatura municipal.
- 4 -A recolha domiciliária de resíduos verdes está limitada a 1100 litros por produtor e por dia.
- 5 -A remoção só é efetuada mediante o cumprimento das seguintes regras:
- a)As ramagens devem estar amarradas com corda ou fio apropriado, não podendo ultrapassar 0,5 m de diâmetro.
- b)Os ramos de árvores não podem exceder 1 metro de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20 cm, não podem exceder 0,5 metro de comprimento.
- c)Os resíduos de relva, aparas de sebes ou outros similares, devem estar isentas de terras ou areias, devem ser acondicionados em sacos plásticos devidamente fechados para evitar o seu espalhamento.
- 6 -Não é permitido colocar resíduos verdes nos equipamentos destinados a RU, nas vias e outros espaços públicos.
- 7 -Excluem-se do presente artigo os resíduos verdes provenientes de atividade agrícola, florestal e serviços de jardinagem, sendo nestes casos da responsabilidade do produtor o respetivo encaminhamento dos resíduos para destino final adequado.
- 8 -Os resíduos verdes urbanos deverão ser transportados para a Unidade de Tratamento Mecânico-Biológico (UTMB) de Eirol, a cargo da ERSUC ou para um operador legalizado, identificado pelo Município de Ovar no respetivo sítio na internet.
- 9 -Não é permitido colocar biorresíduos - resíduos verdes nos contentores destinados a outros resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos.
Artigo 35.º — Recolha e transporte de biorresíduos - Resíduos verdes
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024