A recolha seletiva resíduos de construção e demolição (RCD’s) e dos resíduos de construção e demolição com amianto (RCDA’s), resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, é da responsabilidade do Município de Ovar.
Artigo 36.º — Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024