- 1 -O Município de Ovar é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o serviço de limpeza urbana no respetivo território, por gestão direta ou contratualizando serviços para o efeito.
- 2 -Excetuam-se do número anterior, as Juntas de Freguesia que aceitaram ou venham a aceitar a transferência de competências na área da limpeza urbana, através de outorga de um auto de transferência para a concretização e assunção das competências legais e que são, por isso, as entidades gestoras na sua área territorial.
- 3 -O exercício da atividade de limpeza urbana carece de autorização do Município.
Artigo 62.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024