Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira será adotado procedimento análogo ao disposto nos pontos anteriores, devendo o serviço municipal competente oficiar também o organismo público com competências em matéria alfandegária.
Artigo 86.º — Veículos com matrícula estrangeira
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024