- 1 -Os serviços municipais enviarão ofício à entidade policial local, informando-a sobre a relação dos veículos recolhidos no Município de Ovar em situação de abandono e degradação na via pública, ou em via do domínio privado e zona de estacionamento de apoio, abertas ao trânsito e ao uso público, com acesso a via pública integrada na jurisdição do Município.
- 2 -Os serviços municipais aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, informação quanto à suscetibilidade de apreensão por alguma instituição policial dos veículos constantes da relação enviada.
- 3 -Não existindo resposta no prazo referido no número anterior, presume-se que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão do veículo.
Artigo 87.º — Informação de abandono de veículos à Entidade Policial
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024