- 1 -Uma vez verificado o termo do prazo e não sendo levantado o veículo, serão efetuadas as notificações a comunicar a situação de abandono, e consequente aquisição por ocupação a favor do Município, nos seguintes termos:
- a)Notificação postal registada com aviso de receção, quando no processo se verifique que foram recebidas anteriores notificações;
- b)Notificação por meio de edital, podendo, neste caso, o mesmo contemplar vários proprietários, ou interessados, a notificar.
- 2 -Cumulativamente com a notificação prevista alínea b) do número anterior, poderá fazer-se, também, a publicação da mesma em um dos jornais mais lidos na área do Município de Ovar.
- 3 -As notificações previstas neste artigo têm a duração de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da receção da notificação ou da data da publicação, podendo neste período ser deduzida qualquer reclamação.
- 4 -Findo o prazo consagrado no número anterior o veículo é definitivamente declarado abandonado e adquirido, por ocupação, pelo Município.
Artigo 89.º — Veículos não reclamados
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024