- 1 -Quando os veículos se considerarem definitivamente abandonados, e, como tal, adquiridos pelo Município de Ovar, será elaborado relatório técnico pelo serviço municipal competente no sentido de aqueles serem considerados, ou não, em situação de fim de vida.
- 2 -Caso se conclua que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como resíduos, observando-se os procedimentos previstos no artigo seguinte.
- 3 -Quando o relatório técnico concluir que os veículos não estão em situação de fim de vida, o Presidente da Câmara Municipal, no uso dos seus poderes gerais de administração, poderá determinar a conveniência de colocar os mesmos ao serviço e uso pelo Município de Ovar.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal, na situação prevista no número anterior, ordenará a adoção de todos os procedimentos tendentes ao registo de propriedade dos veículos a favor do Município.
Artigo 90.º — Registo de veículos abandonados a favor do Município
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024