- 1 -A vistoria é solicitada em requerimento dirigido ao director-geral de pecuária e entregue na Câmara Municipal, devendo do mesmo constar os seguintes elementos: nome, firma ou denominação social do requerente, residência ou sede e demais elementos identificativos, designadamente o número de identificação de pessoa colectiva ou o número fiscal de contribuinte.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da aprovação do veículo automóvel ou reboque pela Direcção-Geral de Viação;
- b)Planta da caixa do veículo com o respectivo equipamento desenhado na escala 1:20;
- c)Memória descritiva.
- 3 -A memória descritiva deve conter as seguintes indicações:
- a)Capacidade de frio e de armazenagem dos produtos;
- b)Descrição do equipamento frigorífico de conservação e exposição dos produtos, dos acessórios e outro material utilizado e sua representação na planta;
- c)Características da caixa do veículo.
Artigo 18.º — Vistoria
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004