- 1 -As infracções ao presente Regulamento são sancionadas com coima de 25 euros a 2500 euros, em caso de dolo, e de 12,50 euros a 1250 euros, em caso de negligência.
- 2 -Em caso de reincidência a coima pode ser agravada.
Artigo 21.º — Coimas
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004