Independentemente das coimas aplicadas pode ainda a Câmara Municipal recorrer às seguintes sanções acessórias:
- a)Advertência, feita pelo funcionário encarregue da fiscalização;
- b)Repreensão escrita, feita pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal;
- c)Proibição de se instalar e perda da quantia que tenham pago, a título de taxa ou terrado, a quem se fixar em mercado ou feira em lugar diferente do que lhe foi destinado;
- d)Apreensão dos produtos ou géneros a favor do município, cuja venda ambulante não seja permitida ou cujo vendedor não esteja legalmente habilitado a exercer o comércio ambulante, ou o faça fora dos locais permitidos para o efeito;
- e)Suspensão ou proibição de exercício da actividade em feiras ou mercados;
- f)Pode ainda haver lugar à apreensão dos instrumentos e das mercadorias objecto de contravenção, declarado perdido a favor do município, e sujeição à aplicação da legislação sobre infracções económicas e contra a saúde pública.