- 1 -Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda.
- 2 -A propaganda sonora, quando for permitida, fica condicionada à passagem de licença pela Câmara Municipal e só pode ser feita em som moderado.
Artigo 6.º — Da publicidade
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2004