- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todo o Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Integrem o quadro de comando, quadro ativo, sem quadro e quadro de Honra;
- b)Integrem o quadro ativo ou de comando homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Tenham, no mínimo, mais de um ano de bons e efetivos serviços no quadro ativo e/ou no quadro de comando no corpo de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço;
- d)Estejam em situação de atividade no quadro ativo, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Cumpram, por ano, consoante a sua categoria, o tempo de serviço mínimo obrigatório de serviço operacional, bem como as horas correspondentes a cada categoria de formação, conforme o estabelecido na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro;
- f)Não se encontrem suspensos em resultado de procedimento disciplinar.
- g)Não tenham dívidas ao Município de Sobral de Monte Agraço.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se igualmente aos filhos, adotados ou enteados dos bombeiros falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiverem a condição de estudantes, e até atingirem 25 anos de idade.
- 3 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, é enviada pelo Comando do Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço, anualmente, até ao dia 30 de março, lista atualizada do Corpo de bombeiros relativamente ao ano em curso e ano anterior, bem como listagem atualizada dos bombeiros do quadro de honra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024