- 1 -Nos espaços verdes municipais ou de gestão municipal não é permitido, nomeadamente:
- a)Entrar, circular e estacionar com qualquer tipo de veículo motorizado em espaços pedonais e/ou espaços ajardinados, exceto os mencionados na alínea b) do artigo 11.º
- b)Utilizar os elementos de água para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes, quaisquer objetos, líquidos ou detritos de qualquer natureza.
- c)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles a que se destinam.
- d)Urinar ou defecar fora dos locais expressamente destinados a esse fim.
- e)Confecionar refeições fora dos locais destinados para esse fim.
- f)Circular com animais sem que estejam devidamente presos por corrente ou trela, à exceção de cães guia, e demais condicionantes que decorram de regulamento específico para o efeito.
- g)Alimentar animais fora dos locais especificamente identificados para o efeito.
- h)Caçar, pescar, ferir, apanhar, furtar ou perturbar os animais existentes nos espaços verdes municipais.
- i)Abandonar animais, nomeadamente nos lagos.
- j)Cortar, colher ou danificar plantas em geral.
- k)Introduzir espécies invasoras constantes do Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho.
- l)Abater ou podar exemplares arbóreos e arbustivos, e danificar relvados e revestimentos herbáceos.
- m)Danificar por ato intencional, placas de sinalização, monumentos, estátuas, fontes, esculturas, elementos de iluminação pública, dispositivos de rega incluindo a sua desprogramação ou qualquer tipo de mobiliário urbano.
- n)Fazer fogueiras ou braseiras, independentemente do fim a que se destinem.
- o)Instalar equipamentos de recreio insufláveis, ou outros, ao nível individual e sem que estejam asseguradas todas as questões legais e de segurança que os mesmos envolvem.
- p)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer sujidades e objetos para os espaços verdes.
- q)Circular com animais em espaços de jogo e recreio.
- r)Instalar cercas, vedações, muretes ou quaisquer outros elementos delimitadores de canteiros ou espaços verdes.
- s)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial sem autorização prévia da Câmara Municipal.
- t)Encostar, pregar, agrafar, atar ou pendurar quaisquer objetos ou dísticos nos ramos, troncos ou folhas, vegetação, bem como fixar fios, escoras ou cordas, quaisquer que sejam as suas finalidades, sem autorização expressa e prévia da Câmara Municipal.
- 2 -No caso da alínea s) do número anterior, e em casos excecionais, é permitido o uso dos espaços verdes para fins comerciais, desde que tal uso tenha sido sujeito a licenciamento prévio pela Câmara Municipal e se mostrem pagas as taxas devidas nos termos da Regulamentação em vigor.
Artigo 10.º — Interdições
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025