A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, através dos serviços competentes, conforme definido na Organização dos Serviços Municipais a que se refere o artigo 1.º, n.º 2 alínea a).
Artigo 9.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025