Sem prejuízo das coimas e sanções acessórias aplicadas em virtude da violação das obrigações previstas neste Regulamento, o município reserva-se o direito de cobrar uma taxa, nos termos estabelecidos no “Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Preços do Município de Ferreira do Alentejo”, correspondente a todas as operações de licenciamento ou destinadas a fazer cessar a situação de incumprimento ou a evitar um dano maior.
Artigo 31.º — Pagamento de Taxas
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025