- 1 -Sem prejuízo da aplicação de coimas, em processos de contraordenação, decorrentes da violação das obrigações previstas neste Regulamento, o Município de Ferreira do Alentejo reserva-se o direito de ser compensado financeiramente por quaisquer danos ou destruições que vierem a ser provocados no arvoredo e nos espaços verdes municipais, nomeadamente danos em elementos e revestimentos vegetais, pavimentos, infraestruturas, sinalética e demais equipamento ou mobiliário urbano.
- 2 -No número anterior incluem-se igualmente todas as situações de destruição provocadas pela instalação, reparação ou requalificação de infraestruturas aéreas ou subterrâneas, em locais de domínio público ou privado municipal onde existam árvores, por entidades gestoras, municipais ou concessionárias, dessas mesmas infraestruturas, ou por outros na via pública.
- 3 -A instalação, reparação ou requalificação de infraestruturas referidas no n.º 2, fica condicionada à execução de parecer municipal no que respeita à gestão dos espaços verdes e património arbóreo e ao cumprimento das medidas cautelares que se mostrem necessárias.
- 4 -Se um conjunto arbóreo for necessariamente afetado por obras de reparação ou por operação urbanística de qualquer natureza, que impossibilite a sua manutenção no local, deve o mesmo ser compensado pelo seu transplante e ou plantação de uma área equivalente de arvoredo noutro local do concelho. Esta área terá características territorialmente semelhantes, devendo o coberto arbóreo respetivo corresponder no mínimo à projeção vertical das copas, em metros quadrados, do existente.
- 5 -Sempre que se verifique a necessidade de valoração de material vegetal, designadamente por dano causado, remoção de árvores não substituíveis ou para efeitos de análise custo/benefício, a mesma será feita tendo em conta os serviços de ecossistema proporcionados pelos exemplares em causa e o seu valor estrutural, com base em métodos reconhecidos internacionalmente (por ex. Norma Granada, aplicação i-Tree, …), tendo em conta as diferentes abordagens metodológicas, vantagens e desvantagens, propostas no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano (ICNF, I. P.) e de acordo com o “Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Preços do Município de Ferreira do Alentejo”, e demais legislação, regulamentação e normativos aplicáveis.
- 6 -A avaliação referida no n.º 5 é efetuada pelo serviço municipal competente ou por perito contratado para o efeito
- 7 -Em caso de abate, é obrigatória a reposição de arvoredo que garanta a duplicação do nível de sequestro de carbono, preferencialmente recorrendo a árvores nativas do concelho, num raio não superior a 10 km, devendo ser aplicados os métodos propostos no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano (ICNF, I. P.) uma vez ponderadas as condições particulares, respetivas vantagens e desvantagens.
Artigo 30.º — Medidas Compensatórias
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025