- 1 -Os transplantes de árvores devem ser evitados a todo o custo, e só serão considerados em condições devidamente avaliadas e com base em critérios que garantam uma taxa de sucesso da operação, como sejam o tipo de espécie, o seu porte, o local de origem/implantação, o estado fitossanitário, entre outros.
- 2 -O pedido de transplante de árvores deve incluir a justificação técnica e todas as medidas a adotar relativamente ao mesmo, de acordo com as boas práticas e com demais legislação e regulamentos aplicáveis.
- 3 -Nas operações de transplante de árvores e arbustos de porte arbóreo devem ser tidos consideração os critérios estipulados no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano (ICNF, I. P.).
Artigo 41.º — Transplantes
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025