Tendo em vista promover e incentivar a cidadania, através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a Câmara Municipal, sempre que assim o entender, pode autorizar a manutenção e/ou gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores das zonas loteadas ou com solo urbano com urbanização programada, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo da competência dos respetivos serviços municipais a decisão para abates, transplantes, podas e plantações de árvores e arbustos.
Artigo 6.º — Protocolos de Cooperação
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025