- 1 -O município é responsável pela gestão, conservação e proteção do património arbóreo e demais vegetação que integra a Estrutura Ecológica Municipal, visando garantir a defesa da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e contribuindo para o equilíbrio ecológico e ambiental, bem como para a valorização paisagística do município.
- 2 -Ao município compete promover a educação ambiental e o envolvimento dos cidadãos no desenvolvimento de políticas de gestão, conservação e proteção do arvoredo.
- 3 -Ao município compete, ainda, promover a vegetação autóctone, quer nos espaços de gestão pública municipal quer de outras entidades públicas e privadas.
Artigo 7.º — Deveres do Município
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025