- 1 -É dever de todos os munícipes colaborar na defesa do arvoredo e dos espaços verdes municipais.
- 2 -Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos que confiram poderes de gestão sobre unidades agrícolas, maciços de arborização, árvores e logradouros confinantes com o espaço público no concelho de Ferreira do Alentejo, de acordo com a definição constante no artigo 3.º, têm o dever de os preservar, tratar e gerir com diligência, de forma a evitar a sua degradação ou destruição, sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º
Artigo 8.º — Deveres Gerais e Especiais dos Munícipes
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