O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 24/04/2025
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