- 1 -O Cartão Comércio Faial é válido a partir do momento em que é concedido e caduca quando se verificar a perda da titularidade de beneficiário por algum dos motivos previstos no presente regulamento, ou pelo términus do projeto, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Se a Câmara Municipal da Horta considerar oportuno, poderá, com uma periodicidade de três anos, proceder à renovação do cartão e à atualização da ficha de inscrição.
- 3 -O beneficiário do cartão pode, a qualquer momento, solicitar, por escrito, a sua desvinculação a este programa, devendo entregar o seu Cartão Comércio Faial no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Validade e caducidade
Vigente desde: 24/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025