- 1 -Provas desportivas ... 16,26
- 2 -Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos ... 12,31
- 3 -Fogueiras (santos populares) ... 4,00
Artigo 109.º — Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004