- 1 -Por cada período de 22 dias úteis ou fracção ... 5,73
- 2 -Por cada período de 22 dias úteis ou fracção de prorrogação da licença de construção:
- a)Para habitação unifamiliar ... 11,48
- b)Para habitação plurifamiliar e outros usos ... 37,97
Artigo 94.º — Licença de construção
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004