- 1 -Por cada fogo e seus anexos ... 5,19
- 2 -Por cada 50 m2 ou fracção de outros usos ... 5,19
Artigo 95.º — Licença de utilização
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004