A execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica ficam sujeitas à apresentação de requerimento acompanhado de planta de localização, memória descritiva, contendo plano de demolições, descrição das construções anexas, modo de execução dos trabalhos e sua calendarizarão, projecto de estabilização das construções periféricas, seguro de responsabilidade civil, termo de responsabilidade do técnico e, sendo o caso, projecto de escavação e contenção periférica, que incluirá um estudo geotécnico do local.
Artigo 33.º — Obras de demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004