A emissão de alvará de renovação da licença ou autorização, nos casos referidos em artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, está sujeito ao pagamento da taxa definida para a emissão do alvará caducado.
Artigo 59.º — Renovação
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004