O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 85.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004