- 1 -Após a análise e seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora, para cada uma das modalidades de bolsa, uma lista provisória dos candidatos admitidos e respetiva ordenação e dos candidatos excluídos, com a indicação do motivo da proposta de exclusão.
- 2 -Os candidatos admitidos são ordenados por ordem decrescente, de acordo com os critérios definidos nos artigos 12.º e 13.º
- 3 -As listas provisórias são publicadas no sítio institucional do Município e notificadas, por correio eletrónico do mesmo dia, a todos os candidatos.
- 4 -Os candidatos dispõem de 10 dias úteis, contados a partir da data notificação referida no número anterior, para apresentar, nas Unidades de Atendimento ao Público/Espaço do Cidadão de Azambuja, Aveiras de Cima ou de Manique do Intendente, as suas reclamações, por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas à Comissão de Avaliação.
- 5 -No prazo de 10 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de reclamações, a Comissão de Avaliação reúne-se para a decisão de todas as reclamações apresentadas, da qual elabora ata, que é notificada, por correio eletrónico do mesmo dia, a todos reclamantes.
- 6 -Não cabe recurso das decisões às reclamações da Comissão de Avaliação.
Artigo 14.º — Listas Provisórias
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/07/2020