- 1 -Constituem direitos dos candidatos:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados neste regulamento a bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento de quaisquer alterações ao presente regulamento;
- c)Ser ouvido em sede de audiência prévia.
- 2 -Constituem deveres dos candidatos:
- a)Comunicar ao Município quaisquer alterações às condições de candidatura;
- b)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município, no âmbito de atribuição das bolsas;
- c)Não prestar falsas declarações, sob pena de o Município de Azambuja tomar as providências adequadas com vista à reposição da legalidade, incluindo a restituição de bolsa eventualmente atribuída;
- d)Colaborar, pontualmente, em iniciativas municipais dirigidas ao combate do insucesso escolar e ao estímulo da prossecução dos estudos, de acordo com a sua disponibilidade.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos candidatos
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020