- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de uma bolsa de estudo e/ou de mérito, os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Agregado familiar, incluindo o candidato, residente no concelho de Azambuja pelo menos há dois anos;
- b)Estar a frequentar curso que conduza aos níveis 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, ministrado por estabelecimento de ensino superior devidamente homologado, ressalvada a exceção prevista na alínea a) do n.º 2;
- c)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, ressalvada a exceção prevista na alínea b) do n.º 2;
- d)Não ser detentor de diploma de nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição de grau de licenciado, ou nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre;
- e)Nenhum elemento do agregado familiar, incluindo o candidato, ser devedor de quaisquer quantias ao Município;
- f)Todos os elementos do agregado familiar, incluindo o candidato, terem a situação tributária e contributiva regularizada.
- 2 -No caso de candidatura a bolsa de mérito, para além do preenchimento dos requisitos previstos no número anterior, não podem candidatar-se:
- a)Estudantes de 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
- b)Estudantes que, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, tenham obtido uma média inferior a 15 (quinze) valores, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte).
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020