- 1 -O requerimento de candidatura à bolsa de estudo e/ou de mérito, previsto no artigo anterior, tem de ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Exibição ou fotocópia devidamente autorizada do documento de identidade válido e cartão de identificação fiscal do candidato e, sendo menor, do seu representante legal;
- b)Atestado de residência, com a indicação expressa do número de anos que reside no concelho de Azambuja, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou pela Autoridade Tributária;
- c)Comprovativo da composição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Certificado de matrícula com a especificação do nível de estudos e do ano curricular que frequenta;
- e)Certificado do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, do qual, à exceção daqueles que sejam apresentados por candidatos que frequentem o 1.º ano de cursos que conduzam ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações, deve constar o número de pontos ECTS obtidos e a média;
- f)Na impossibilidade de, no certificado referido na alínea anterior, constar a média, deve ser junta cópia da norma do regulamento interno do estabelecimento de ensino superior frequentado que prevê a fórmula de cálculo da mesma;
- g)Declaração fiscal de rendimentos de todos os elementos que compõem o agregado familiar, ou, em caso de isenção de apresentação da mesma, certidão comprovativa de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária e/ou e declaração emitida pelo Centro Regional de Segurança Social com os benefícios sociais, de carácter eventual ou mensal, atribuídos ao agregado familiar, ressalvada a exceção prevista no n.º 2;
- h)Comprovativo de despesas com habitação, própria ou arrendada, com saúde e com educação do agregado familiar, ressalvada a exceção prevista no n.º 2;
- i)Declaração de situação tributária e contributiva regularizada de todos os elementos que compõem o agregado familiar, exceto dos elementos que, comprovadamente, forem menores de idade;
- j)Declaração de não dívida ao Município de Azambuja de todos os elementos que compõem o agregado familiar, exceto dos elementos que, comprovadamente, forem menores de idade;
- k)Atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de situação de incapacidade ou deficiência do candidato.
- 2 -Os documentos previstos nas alíneas g) e h) do número anterior não são de entrega obrigatória, nos casos em que apenas seja apresentada candidatura a bolsa de mérito.
- 3 -O Município pode solicitar documentos comprovativos adicionais e desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, caso se verifiquem dúvidas na avaliação socioeconómica do agregado familiar dos candidatos.
Artigo 8.º — Documentos de instrução da candidatura
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020