Pode a Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor:
- a)Restringir, condicionar ou proibir a venda ambulante, tendo em atenção os aspectos higio-sanitários, estéticos e de comodidade para o público;
- b)Interditar zonas ao exercício do comércio ambulante, atendendo às necessidades de segurança e de trânsito de peões e veículos;
- c)Estabelecer zonas e locais fixos para neles ser exercida, com meios próprios ou fornecidos pela autarquia, a actividade de vendedor ambulante;
- d)Delimitar locais ou zonas a que terão acesso os veículos ou reboques utilizados na venda ambulante;
- e)Estabelecer zonas e locais especialmente destinados ao comércio ambulante de certas categorias de produtos.