- 1 -Os residentes definidos no artigo anterior poderão requerer autorização municipal para estacionar sem pagamento de taxa horária de estacionamento na "Zona" onde se situa a sua residência.
- 2 -A Câmara Municipal emitirá um Cartão de Estacionamento de Residente, por cada residência, já personalizado para o veículo a que se destina e dele constam:
- a)A "Zona" a que se refere;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A validade.
- 3 -O Cartão tem validade anual.
- 4 -O Cartão de Estacionamento deve ser colocado no interior do veículo (no designado tablier) com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, o estacionamento gratuito para residentes terá o seguinte horário para os dias úteis:
- a)8h30 m às 10h00 m;
- b)12h00 m às 14h00 m.
- 6 -Em situações excecionais, devidamente justificadas e fundamentadas, a Câmara Municipal poderá conceder o direito de estacionamento a pessoas consideradas residentes, quando portadoras de deficiência motora, em horário diferente do estabelecido no n.º 5, e a estabelecer caso a caso, mediante o pagamento de uma taxa semestral, fixada na Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Cantanhede.
- 7 -No caso previsto no número anterior, a situação da deficiência deverá ser legalmente considerada como tal e devidamente comprovada, aquando do requerimento.
Artigo 12.º — Autorização de estacionamento de residente
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021