- 1 -As pessoas consideradas residentes podem enquadrar-se numa das seguintes situações:
- a)Serem proprietárias de um veículo automóvel; ou
- b)Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
- c)Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
- d)Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, serem utilizadores de um veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral.
- 2 -A prova da qualidade de residente faz-se através da apresentação na Câmara Municipal, cumulativamente, de cópia dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução;
- b)Cartão do Cidadão (com possibilidade de leitura ótica que permita comprovar a residência) ou atestado de residência;
- c)Recibo de água, telefone ou eletricidade;
- d)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- e)Título de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) no n.º 1, respetivamente: contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade; contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração; declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e morada do utilizador, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral;
- f)Apresentação de planta de localização com indicação da residência.
Artigo 11.º — Qualidade de residente
Vigente desde: 12/07/2021
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