- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do Cartão de Estacionamento de Residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Cantanhede, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do Cartão de Estacionamento de Residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 15.º — Roubo, furto ou extravio
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021