- 1 -A revalidação do Cartão de Estacionamento de Residente será efetuada a requerimento do seu titular, devendo ser apresentados os documentos referidos no artigo 11.º, ficando a decisão e a emissão sujeitas ao regime de prazos previsto no artigo 13.º
- 2 -Para a substituição do Cartão de Estacionamento de Residente, por mudança do veículo, apenas é necessário o documento previsto na alínea e) do n.º 2, do artigo 11.º
Artigo 16.º — Revalidação
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021