Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
- 1 -Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento ou outros normativos legais aplicáveis, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados.
- 2 -Promover e controlar o correto estacionamento.
- 3 -Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e dos demais sobre os quais tenham competência específica.
- 4 -Desencadear, nos termos do disposto no presente Regulamento, no Código da Estrada e demais legislação complementar, as ações necessárias à autuação e eventual bloqueamento e remoção dos veículos em infração.
- 5 -Levantar Autos de Notícia, nos termos do disposto no Código da Estrada.
- 6 -Tomar as medidas necessárias para que a remoção de veículos se processe em condições de segurança.