- 1 -Independentemente da aplicação das sanções previstas, poderão ser bloqueados os veículos estacionados abusivamente em infração ao presente Regulamento.
- 2 -Os veículos bloqueados poderão ser removidos se não forem reclamados no prazo de 48 de horas, após a verificação de qualquer das infrações previstas, de acordo com o disposto na legislação, em vigor, sobre a matéria.
- 3 -Em caso de bloqueamento e/ou remoção, para além do pagamento da coima e taxas de utilização devidas, a Câmara Municipal de Cantanhede cobrará as taxas de bloqueamento e/ou remoção fixadas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro e no Regulamento de Remoção de Viaturas da Via Pública do Município de Cantanhede. A partir do momento da remoção é ainda devido o pagamento da taxa pelo depósito do veículo prevista naquela mesma Portaria.
Artigo 21.º — Bloqueamento de Veículos
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021