- 1 -A concessão de direitos de estacionamento sob a forma de avença ou outra equiparada, bem como a ocupação de espaços em determinada "Zona", tem sempre caráter precário.
- 2 -A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, dos artigos constantes do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Cantanhede.
- 3 -Na falta de estipulação específica, aplica-se o disposto no regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, no Código de Estrada e legislação aplicável e ainda no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 23.º — Casos omissos e interpretação
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021