- 1 -Não é permitido o estacionamento nas "Zonas" referidas no artigo 3.º do presente Regulamento, por um período superior a 4 (quatro) horas consecutivas dentro do horário fixado.
- 2 -O estacionamento nas "Zonas" suprarreferidas está sujeito ao pagamento das taxas constantes do artigo 29.º da Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Cantanhede.
- 3 -Aos estabelecimentos comerciais/industriais situados em arruamentos, abrangidos por "Zonas" de estacionamento tarifado, referidas no artigo 3.º, poderá ser atribuído pela Câmara Municipal de Cantanhede, quando especiais circunstâncias o justifiquem, um lugar de estacionamento reservado ao próprio estabelecimento, mediante o pagamento de uma avença semestral no montante de 150,00 (euro).
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021