- 1 -O estacionamento nas "Zonas" referidas no artigo 3.º fica sujeito a tarifação no horário das 8h30 m às 17h00 m, nos dias úteis.
- 2 -Durante os sábados, domingos e feriados, bem como fora do horário estabelecido, o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limite temporal de permanência, com exceção das situações que configuram estacionamento indevido ou abusivo previstas na Lei e no Regulamento de Remoção de Viaturas da Via Pública do Município de Cantanhede.
- 3 -Tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada "Zona", poderá a Câmara Municipal de Cantanhede alargar ou reduzir o limite máximo estabelecido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º — Duração do Estacionamento
Vigente desde: 12/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2021