Para estacionar nas "Zonas" definidas no artigo 3.º, deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
- 1 -Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, com exceção dos casos previstos no artigo 7.º
- 2 -Colocar na parte interior do para-brisas o título de estacionamento, onde conste o seu período de validade, de forma bem visível do exterior.
- 3 -Quando o título de estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se a falta de pagamento do estacionamento.
- 4 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento exibido do interior do veículo, o utente deverá:
- a)Adquirir novo título, que deverá ser colocado próximo do primeiro, no caso de não ter ainda esgotado o período máximo de permanência no mesmo local ou;
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 5 -Quando o equipamento mais próximo estiver avariado, o utilizador deverá adquirir o seu título de estacionamento em equipamento semelhante.
- 6 -O Município de Cantanhede não responde por eventuais danos, furtos, perdas ou deteriorações dos veículos que se encontrem estacionados em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, ou de bens que se encontrem no interior dos mesmos, salvo nos termos do número seguinte.
- 7 -De igual modo, o Município não responde por eventuais danos ocorridos durante o ato de bloqueamento, remoção e depósito de veículos abusivamente estacionados, salvo se praticados com dolo ou negligência.