As entradas e saídas das "Zonas" de estacionamento de duração limitada, serão devidamente sinalizadas, nos termos do regulamento do Código da Estrada (Regulamento de Sinalização), com os respetivos sinais de trânsito.
Artigo 9.º — Sinalização das Zonas
Vigente desde: 12/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2021