O presente Regulamento tem o seu suporte legal na norma constante do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004