- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os espaços verdes, nomeadamente jardins e parques construídos na área do município de Torres Novas bem como às árvores, floreiras e demais vegetação e equipamento neles existentes, ou implantadas e semeadas nas avenidas, ruas, estradas, praças e logradouros públicos.
- 2 -Excepcionalmente poderá a Câmara Municipal de Torres Novas deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de limpeza, higiene, salubridade, equilíbrio ecológico ou de risco de incêndio ponham em perigo o interesse público municipal, e tal intervenção se apresente essencial para a resolução do problema, debitando os custos aos proprietários.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 03/12/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004