- 1 -Nos espaços verdes, jardins, parques e similares é proibido, designadamente:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo, excepto veículos camarários e de emergência;
- b)Passear com animais de estimação sem que os mesmos estejam devidamente presos por trelas e equipados de modo a não poderem atacar pessoas ou outros animais, e nenhuma situação em espaços relvados ou ajardinados;
- c)Danificar relva, plantas, flores, canteiros, bordaduras, ou simplesmente transitar por esses espaços ou fora dos locais ou passadeiras próprias;
- d)Permitir que animais dejectem ou urinem em qualquer daquelas zonas;
- e)Colher, retirar ou mutilar flores, bolbos, plantas, sementes ou semelhantes;
- f)Retirar água ou banhar-se nos lagos ou depósitos salvo os que se encontram devidamente assinalados para esse fim;
- g)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham, nestas zonas verdes, o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente a deambular por estes locais, nomeadamente patos, cisnes e outros que ali foram colocados pela Câmara Municipal;
- h)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles para que expressamente se destinam;
- i)Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos sistemas de rega, nos sistemas de rega por aspersão, nomeadamente aspersores e torneiras;
- j)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de accionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, electricidade, etc., ou equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- k)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objectos, veículos ou qualquer tipo de publicidade;
- l)Destruir ou danificar qualquer estrutura equipamento, equipamento ou mobiliário, nomeadamente instalações, construções, bancas, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgolas, bancos, escoras, vasos, floreiras e papeleiras;
- m)Destruir ou danificar monumentos, estátua, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontram localizadas naqueles espaços,
- n)Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correcta, inclusive por adultos a quem são vedados, os brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças, bem como de qualquer tipo de equipamento desportivo ali construído ou instalado;
- o)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objectos, ferramentas, utensílios ou peças afectas aos serviços municipais, bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- p)Praticar jogos, divertimentos, actividades desportivas ou de outra natureza fora dos locais destinados a esse fim ou em desrespeito das condições estabelecidas para aqueles locais, ou ainda que pela sua natureza possam causar prejuízos para o património municipal;
- q)Urinar ou defecar fora dos locais expressamente destinados a esse fim;
- r)Acampar ou instalar acampamento em qualquer daquelas zonas;
- s)Foguear, confeccionar ou tomar refeições, salvo em locais para o efeito identificados e devidamente autorizados.
- 2 -Exceptua-se do disposto na alínea a) do numero anterior, o trânsito de veículos para crianças até 12 anos de idade, deficientes e seus acompanhantes, cuja deslocação se efectue através de veículos apropriados mas em velocidade nunca superior a 10 km/hora.
- 3 -De igual modo, a referida proibição não é aplicável quando no local existirem zonas devidamente sinalizadas e destinadas ao trânsito.
- 4 -Exceptuam-se ao disposto na alínea s) as refeições ligeiras, nomeadamente sanduíches e similares, quando tomadas sem qualquer aparato ou preparação de mesa.
Artigo 6.º — Proibição em espaços verdes, jardins, parques e similares
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004