Nas árvores e outras plantas que se encontram plantadas ou semeadas nos parques, jardins e espaços verdes abrangidos pelo artigo anterior ou a guarnecer e embelezar os arruamentos, praças ou outros lugares públicos, bem como aos seus resguardos ou suportes, não é permitido:
- a)Abater ou podar sem prévia autorização;
- b)Destruir, danificar, cortar ou golpear os seus troncos ou raízes;
- c)Retirar ou danificar os tutores e resguardos de protecção existentes;
- d)Despejar nos canteiros ou nas caldeiras das árvores quaisquer produtos nomeadamente óleos, gasolina, detergentes ou outros produtos tóxicos para as plantas ou causadores de sujidade;
- e)Riscar ou inscrever nelas gravações;
- f)Encostar ou apoiar veículos, nomeadamente carroças, carros de mão ou de tracção animal, motociclos e ciclomotores;
- g)Prender animais ou aí segurar quaisquer objectos, sem prévia autorização que condicione a maneira de o fazer;
- h)Varejar ou puxar os seus ramos, sacudir ou cortar as suas folhas, frutos ou floração;
- i)Lançar-lhe pedras, paus ou outros objectos;
- j)Subir ou pendurar-se nos seus ramos;
- k)Pregar, atar ou pendurar quaisquer objectos ou dísticos nos seus ramos, tronco ou folhas, sem prévia autorização que condicione a maneira de o fazer,
- l)Fixar fios, escoras ou cordas, sem prévia autorização que condicione a maneira de o fazer.