- 1 -Serão promovidas, sessões de esclarecimento públicas, com calendarização a definir pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 2 -As sessões de esclarecimento/participação têm em vista o esclarecimento de eventuais dúvidas relativamente ao processo do OP-JFSMSPSL, assim como permitem a apresentação presencial de propostas e o debate entre os participantes.
- 3 -As propostas apresentadas em formulário próprio e que reúnam as condições necessárias, serão consideradas válidas e introduzidas pelos serviços técnicos da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
- 4 -Admite-se que nas sessões de esclarecimento/participação seja possível a fusão de duas ou mais propostas ser essa for a vontade dos seus proponentes.
- 5 -De cada sessão de esclarecimento/participação será elaborada uma ata simplificada.
Artigo 12.º — Sessões de Esclarecimento/Participação
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023