- 1 -As propostas apresentadas são apreciadas e avaliadas pela Comissão de Acompanhamento.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa o parecer de técnicos habilitados e que considere necessários, para complementar a avaliação dos projetos.
- 3 -As propostas serão analisadas de acordo com a sua pertinência e viabilidade técnica (de implementação, funcionamento e manutenção).
- 4 -As propostas devem obedecer ao exposto no artigo 11.º do presente regulamento.
- 5 -As propostas apresentadas não deverão ter um prazo de execução superior a 90 dias.
- 6 -A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua complementaridade poderão originar a integração de várias propostas num só projeto, em articulação com os respetivos proponentes.
- 7 -Durante a análise técnica das propostas poderá haver lugar a contacto com os proponentes sempre que existam dúvidas ou risco de exclusão, com vista ao seu melhoramento.
- 8 -Serão ainda objeto de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
- a)Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa não tenha condições de assegurar;
- b)Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de análise técnica;
- c)Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, ou quaisquer outros bens de domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente da cedência de bens à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa para realização do investimento;
- d)Estejam em incumprimento com a legislação em vigor e que não correspondam aos critérios previstos neste regulamento;
- e)Cuja execução/implementação ultrapasse as competências da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
- f)Beneficiem exclusivamente interesses privados.
- 9 -As propostas excluídas serão alvo de fundamentação e posteriormente comunicadas aos seus proponentes.
- 10 -As propostas poderão ser adaptadas de acordo com os interesses/necessidades da população e capacidade de execução das mesmas pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, sem nunca desvirtuar ou alterar a sua essência, devendo qualquer alteração ser comunicada ao proponente.
- 11 -Todos os projetos escolhidos, assim como os seus documentos anexos passam a ser propriedade da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 13.º — Fase de Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 18/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2023